SINJ-DF

DECRETO Nº 32.983, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.261.957,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º 410.000.379/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 16.261.957,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 301 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 14/06/2011 p. 43, col. 2