SINJ-DF

LEI Nº 4.513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Institui no Distrito Federal o Dia da Proteção e Defesa dos Animais, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SONCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia da Proteção e Defesa dos Animais, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 1, col. 2