(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Institui no Distrito Federal o Dia da Proteção e Defesa dos Animais, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SONCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia da Proteção e Defesa dos Animais, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2010
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 1, col. 2