SINJ-DF

DECRETO Nº 32.972, DE 07 DE JUNHO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP crédito suplementar, no valor de R$11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II, destinado a cumprir a intimação judicial referente ao Mandado de Segurança nº 2010.00.2.021354-6 do Conselho Especial do TJDFT.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 08/06/2011 p. 1, col. 2