Altera a Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 05, de 26 de março de 2010; 151, de 24 de setembro de 2010; e 188, de 10 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 18, inciso I, alínea “c”, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) relativos às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do petróleo. (NR)
II – fica acrescentado o inciso IV ao art. 21, nos seguintes termos:
IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art. 17, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo. (AC)
III – o art. 21, § 7º, inciso VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e de biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel. (NR)”
III – o art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, com AEAC e com B100 será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de retenção ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nas formas e prazos definidos nos Capítulos III a VI. (NR)”
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2011 p. 10, col. 1