Altera o Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confre o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde.
Parágrafo único. O Cargo de Coordenador da Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenador da Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2011 p. 1, col. 2