Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.372.161,00 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.610/2011, 110.000.107/2011, 110.000.117/2011 e 401.000.182/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.372.161,00 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente dos convênios nº 700229/2008 FNDE – SE/GDF, nº 262.232-26/2009 – CEF – SO/GDF, nº 262.250-51/2009 – CEF – SO/GDF e nº 25/2008 – MJ/ PR – CEAJUR/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 5, col. 1