SINJ-DF

DECRETO Nº 32.954, DE 1º DE JUNHO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.446.038,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 195.000.021/2011, 137.000.391/2011, 460.000.162/2011, 460.000.167/2011, 460.000.168/2011, 460.000.169/2011, 460.000.170/2011, 460.000.171/2011, 460.000.172/2011, 460.000.173/2011, 460.000.174/2011, 112.000.859/2011, 113.004.575/2011, 113.004.701/2011, 002.000.453/2011 e 380.000.838/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 46.446.038,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 260.288-59/2008 MTUR/CAIXA– GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Jardim Botânico de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 1, col. 2