Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, que regulamenta a aplicação do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos 101, 102 e 103:
“Art. 101. Ao Gabinete do Comandante-Geral compete assistir o Comandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal, realizar a análise das questões técnico-jurídicas de caráter institucional e exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, compreendendo:
III – Assessoria de Análise Técnico-Jurídica.”
“Art. 102. À Secretaria Geral compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do sistema de documentação administrativa e segurança do Quartel do Comando-Geral, elaborar os boletins ostensivos e reservados do Comando-Geral, bem como promover o assessoramento institucional ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral da Corporação, compreendendo as seguintes seções:”
III – Seção de Protocolo Geral, Boletins e Arquivo Geral;
IV – Seção de Assuntos Institucionais.
II – assessorar o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral da PMDF nas áreas de medalhísticas, documentação e assuntos institucionais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 106, de 02 de junho de 2011, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2011 p. 1, col. 1