SINJ-DF

DECRETO Nº 32.950, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mediante o artigo 1º, do Decreto nº 31.441, de 18 de março de 2010, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2010 e alterada pelo artigo 7º, do Decreto nº 31.730, de 27 de maio de 2010, publicado no DODF nº 103, de 28 de maio de 2010, e Decreto nº 32.870, de 19 de abril de 2011, publicado no DODF nº 76, de 20 de abril de 2011, a qual passa a ser composta por WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Presidente; DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados os servidores HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; e CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 01/06/2011 p. 1, col. 2