Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas – CAPS ad – Rodoviária, na Estrutura Administrativa da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° Fica definida a finalidade do CAPS ad – Rodoviária, na forma disposta a seguir:
I - Executar atividades de atendimento:
1. Biopsicossocial aos usuários de substâncias psicoativas, de 18 anos acima, por uma equipe multiprofissional com funcionamento interdisciplinar em uma perspectiva Sistêmico-Complexa, e atendimento Biopsicossocial à família desses usuários, por meio dos seguintes programas:
a) Programa de Consultório de Rua ‘Rua da Vida’;
b) Programa de Redução de Danos;
c) Atendimento por equipes multiprofissionais com funcionamento interdisciplinar feito por profissionais do CAPS ad - Rodoviária;
e) Outros de acordo com o planejamento estratégico da Unidade.
2. Psiquiátrico e Psicológico aos usuários que participam dos programas do CAPS ad -Rodoviária, de forma individual e/ou em grupo;
3. Clínica Médica e principais patologias características dessa clientela que participam dos programas do CAPS ad - Rodoviária.
II - Realizar treinamento em serviço, articulado com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, voltado a:
1. Especialização em Atenção Integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas;
2. Residência Médica em Dependências Químicas para médicos cursando a Residência Médica em Psiquiatria;
3. Participação no Programa de Residência Médica em Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência;
4. Participação no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental;
5. Estágio supervisionado para graduandos em Psicologia, Serviço Social, Enfermagem; Terapia Ocupacional, Medicina e outras categorias de Saúde;
6. Capacitação de profissionais da SES/DF.
III - Realizar Pesquisas Clínicas e Epidemiológicas na Atenção Biopsicossocial nas áreas de Uso de Drogas e suas interfaces com os Transtornos Neurológicos e Mentais, Transtornos Endócrinos e Biopsicossociais e outros pertinentes.
IV - Promover a integração com as redes de Atenção Básica e Saúde Mental, mediante as seguintes atividades:
1. Conhecer e interagir com as equipes de Atenção Básica e Saúde Mental de seu território;
2. Estabelecer iniciativas conjuntas de levantamento de dados relevantes sobre os principais problemas e necessidades da assistência a pacientes que fazem uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;
3. Realizar apoio matricial às equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;
4. Realizar atividades de educação permanente em cooperação com as equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;
5. Planejar e desenvolver atividades de prevenção ao uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;
6. Outras atividades que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica Determinado que sejam atendidos no CAPS ad – Rodoviária, usuários acompanhados ou não de suas famílias e/ou responsáveis, a não ser em casos especiais definidos por sua equipe.
Art. 4º Fica Determinado que o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação do atendimento do CAPS ad - Rodoviária sejam realizados pela SAS, por meio da GESAM.
Art. 5º Fica Definido que a Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS, juntamente com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEPS, sejam responsáveis pela operacionalização de remanejamento e lotação efetiva dos servidores que prestarão serviços ao CAPS ad - Rodoviária incluindo o pessoal de apoio administrativo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2011 p. 2, col. 2