SINJ-DF

DECRETO Nº 32.947, DE 30 DE MAIO DE 2011. (*)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (336ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS 90/10, 96/10, 100/10 e 112/10, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, f ica alterado como segue:

I – os itens 37, 103, e 123 do Caderno I passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

II – os itens 4 e 5 do Caderno II passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Relação a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 104, de 31 de maio de 2011, páginas 1 e 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2011 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 03/06/2011 p. 4, col. 2