SINJ-DF

DECRETO Nº 32.943, DE 30 DE MAIO DE 2011.(*)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (333ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, e 05/11, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 28 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

Art. 2º Fica revogado o item 9 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2011.

Brasília, 30 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 103, de 30 de maio de 2011, páginas 2 a 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2011 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 03/06/2011 p. 1, col. 2