Exclui da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 32.715, de 1º de janeiro de 2011, a servidora que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída, por decisão judicial, da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 32.715, de 1º de janeiro de 2011, conforme processo 002.000.484/2011, a seguinte servidora:
REBECA BARRETO ALVES BRANDÃO, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da Republica e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2011 p. 2, col. 2