Acrescenta o inciso XXI ao art. 2º da Instrução-DGA nº 3, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre procedimentos administrativos para execução de contratos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VIII, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução-TCDF, nº 10, de 10 de setembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução-DGA nº 3, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:
"Art. 2º. Compete ao executor de contrato:
..................................................................................................
XXI) assumir a carga patrimonial, na qualidade de detentor, dos bens adquiridos com base no art. 59, § 1º, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, passando-a ao interessado por ocasião do adimplemento da obrigação objeto do contrato".
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1999 p. 164, col. 1