SINJ-DF

DECRETO Nº 32.939, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.276.610,00 (sessenta milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011, 380.000.930/2011, 390.000.930/2011 e 060.000.944/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 60.276.610,00 (sessenta milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de exercício anterior, referente a Recursos da Compensação pela Utilização de Recursos Minerais, do Sistema Único de Saúde, e dos Convênios n.° 3998/2006, PNUD – FUNAM/ GDF e n.° 18/2009, MDS – SEDEST/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2011 p. 9, col. 2