Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.378.836,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs 080.000.550/2011, 098.000.130/2011, 097.000.279/2011, 392.000.024/2011, 380.000.762/2011, 060.000.974/2011, 060.000.536/2011 e 060.000.553/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 19.378.836,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a Recursos Diretamente Arrecadados do DFTRANS, METRÔ DF e CODHAB, a Amortização de Financiamentos da CODHAB, do Fundo de Assistência Social do DF, Recursos do Fundo de Saúde do DF, da Alienação de Bens Móveis do DFTRANS e aos Convênios n° CA 47/2400/06 – PROJETOS HOSPITAIS SENTINELA – HRAN, n° 232/02 ANVISA – SES/GDF, n° 748.191/2010 INEP/MEC – SEE/GDF, n° 182/2008 – SENASP – FAZ/GDF e nº 531/2008 – Projetos Mulheres da Paz.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2011 p. 7, col. 1