Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 413.000.033/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF crédito suplementar, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orça-mentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2011 p. 6, col. 2