Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.652.582,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.000.229/2011, 135.000.366/2011, 306.000.111/2011, 460.000.153/2011, 197.000.370/2011, 392.000.547/2011, 053.000.743/2011, 113.004.143/2011, 070.000.589/2011, 060.000.344/2010, 060.000.346/2010, 060.000.356/2010, 060.000.387/2010, 060.000.394/2011, 060.000.395/2010 e 060.004.717/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 14.652.582,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2011 p. 1, col. 1