Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando o sentimento de luto e pesar que se apossou da família brasiliense pelo passamento das vítimas do naufrágio ocorrido no Lago Paranoá, no dia 22 de maio de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento das vítimas do naufrágio ocorrido no Lago Paranoá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2011 p. 3, col. 1