Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, para incluir a Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
I - Secretaria de Estado de Governo – SEG/DF;
II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH/DF;
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
IV – Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
V - Secretaria de Estado da Saúde – SES/DF;
VI - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
VIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
X – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
..............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2011 p. 1, col. 2