SINJ-DF

DECRETO Nº 32.931, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada, por determinação da Decisão nº 3186/2001 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para apurar os fatos e as irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em razão da passagem para a inatividade, passando a ser constituída da seguinte forma:

CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Presidente;

DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; e

WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores:

HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro;

IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e

ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2011 p. 1, col. 1