Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada, por determinação da Decisão nº 3186/2001 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para apurar os fatos e as irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em razão da passagem para a inatividade, passando a ser constituída da seguinte forma:
CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Presidente;
DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; e
WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores:
HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro;
IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e
ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2011 p. 1, col. 1