Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal –
PORTARIA Nº 69, DE 6 DE MAIO DE 2011 .1
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Implantar o Ambulatório de Saúde do Viajante Internacional para oferecer orientações, recomendações e informações necessárias para a prevenção e promoção da saúde do viajante internacional, de acordo com o que preconiza o Regulamento Sanitário Internacional em vigor.
Parágrafo I: As orientações, recomendações e informações a que se refere o Art. 1º tem por objetivo diminuir o risco de propagação internacional de doenças, por meio de procedimentos e normas a serem adotadas com vistas à detecção oportuna e resposta aos riscos para a saúde pública e emergências em saúde pública de importância internacional.
Art. 2º O Ambulatório de Saúde do Viajante Internacional funcionará nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte, subordinado administrativamente ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização e, tecnicamente à Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 15/05/2011 p 16
1Retificação Na Portaria nº 54, de 6 de maio de 2011, publicada no DODF n°89, de 11/05/2011, página 16, ONDE SE LÊ: “ ... PORTARIA Nº 54, DE 6 DE MAIO DE 2011..”, LEIA-SE: “ ... PORTARIA Nº 69, DE 6 DE MAIO DE 2011...”. (Retificação DODF de 19.05.2011 p 65)