SINJ-DF

DECRETO Nº 32.926, DE 13 DE MAIO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.813.340,00 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 072.000.210/2011, 220.000.698/2008, 070.000.854/2011, 110.000.161/2011 e 510.000.132/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.813.340,00 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 700.386/2008 – ME – SESP/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constante do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º, do presente Decreto, será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2011 p. 1, col. 1