SINJ-DF

LEI Nº 7.667, DE 14 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.

Brasília, 14 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

O anexo consta no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98, seção 1 e 2 de 15/05/2025 p. 7, col. 1