SINJ-DF

DECRETO Nº 47.696, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04035-00001276/2025-15, 04035-00001279/2025-41 e 00080-00029821/2025-04, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 175, de 16/09/2025, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2025 p. 10, col. 1