Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04001-00006722/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 225 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2024 p. 4, col. 1