CONTRATO. PRAZO DE VALIDADE. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Os contratos que, por sua natureza e objeto, não se enquadrarem nas exceções previstas nos incisos I, II e IV do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com a redação da Lei n.º 8.883/94, devem observar o período adstrito aos respectivos créditos orçamentários, resguardados os procedimentos de apuração em Restos a Pagar.
Os contratos que, por sua natureza e objeto, não se enquadrarem nas exceções previstas nos incisos I, II e IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 8.883/94, devem observar o período adstrito aos respectivos créditos orçamentários, resguardados os procedimentos de apuração em Restos a Pagar. (Aplicável a licitações e contratos regidos pelas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Precedente Originário: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Decisão TCDF n.º 1.248/95 - Processo n.º 5.630/94. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei n.º 8.666/93, art. 57 (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Lei n.º 8.666/93, art. 57. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Decisão TCDF n.º 1.248/95 - Processo n.º 5.630/94. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 14, col. 2