CONVÊNIOS. PLANO DE TRABALHO. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres dependem de prévia aprovação do plano de trabalho, do qual devem constar as informações previstas no art. 116, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
Os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres dependem de prévia aprovação do plano de trabalho, do qual devem constar as informações previstas no art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666/93. (Aplicável a licitações e contratos regidos pelas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011) (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Precedentes Originários: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Decisão TCDF n.º 3.839/95 - Processo n.º 5.073/94. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei n.º 8.666/93, art. 116, § 1º (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Lei n.º 8.666/93, art. 116, § 1º. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Decisão TCDF n.º 3.839/95 - Processo n.º 5.073/94. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 14, col. 2