SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 64

Contratos. Prazo de vigência.

CONTRATOS. PRAZO DE VIGÊNCIA. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Dos ajustes deve constar cláusula específica da sua vigência, a qual será contemplada no extrato destinado à publicação.

Dos ajustes deve constar cláusula específica da sua vigência, a qual será contemplada no extrato destinado à publicação. (Aplicável a licitações e contratos regidos pelas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Precedentes Originários: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Decisão TCDF n.º 3.988/94 - Processo n.º 1.610/94. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Lei n.º 8.666/93, art. 61, parágrafo único (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Decreto n.º 10.996/88, art. 82, § 1º. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 14, col. 2