SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 67

(Revogado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Despesa. Publicidade e propaganda.

Dos processos relativos a despesas com publicidade e propaganda devem constar descrição pormenorizada dos respectivos serviços solicitados e executados.

  • Lei n.º 8.666/93, art. 38, inciso I.
  • Lei n.º 4.320/64, art. 63, § 1º, inciso I.
  • Decisão TCDF n.º 3.957/94 - Processo n.º 2.444/92.

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1