Licitação. Inexigibilidade. Profissionais do setor artístico.
LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
A consagração pela crítica e opinião pública requerida nas contratações de profissionais do setor artístico, prevista no art. 25, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, deve ser comprovada pela apresentação do seu currículo, acompanhada de documentos que a atestem, bem como de comprovantes de consultas preliminares sobre os valores cobrados.
A consagração pela crítica e opinião pública requerida nas contratações de profissionais do setor artístico, prevista no art. 74, II, da Lei nº 14.133/21 (art. 25, III, da Lei nº 8.666/93), deve ser comprovada pela apresentação do seu currículo, acompanhada de documentos que a atestem, bem como de comprovantes de consultas preliminares sobre os valores cobrados. (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Precedentes Originários: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso III. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Decisão TCDF n.º 14.320/95 - Processo n.º 5.594/93. Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024) • Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso III. (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024) • Lei nº 14.133/21, art. 74, II. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1