Licitação. Inexigibilidade e contratação de serviços.
LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
É admissível a inexigibilidade de licitação, com base no art. 25 da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de serviços não especificados nos seus incisos, quando houver inviabilidade de competição, cuja exclusividade deve ser comprovada mediante atestado expedido pelo órgão de registro do comércio local ou sindicato, federação ou confederação patronal ou, ainda, entidades equivalentes.
É admissível a inexigibilidade de licitação, com base no art. 74 da Lei nº 14.133/21 (art. 25 da Lei nº 8.666/93), para a contratação de serviços não especificados nos seus incisos, quando houver inviabilidade de competição, cuja exclusividade deve ser comprovada mediante atestado expedido pelo órgão de registro do comércio local ou sindicato, federação ou confederação patronal ou, ainda, entidades equivalentes. (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Precedentes Originários: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso I. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Decisão TCDF n.º 7.922/94 - Processo n.º 3.586/94.
Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso I. (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei nº 14.133/21, art. 74. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1