SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 70

(Revogado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Licitação. Inexigibilidade.

Nas despesas em que seja inviável a competição, como as de fornecimento de energia elétrica, água, vales-transporte ou serviços de correio, telefone, esgoto, telex, deverá ser indicado o caput do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 para justificar a inexigibilidade.

  • Lei n.º 8.666/93, art. 25.
  • Decisão TCDF n.º 5.941/95 - Processo n.º 6.409/94.
  • Decisão TCDF n.º 3.047/96 - Processo n.º 1.995/95.
  • Decisão TCDF n.º 6.590/94 - Processo n.º 2.139/94.
  • Decisão TCDF n.º 2.989/94 - Processo n.º 1.693/94.

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1