(Revogado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Licitação. Inexigibilidade.
Nas despesas em que seja inviável a competição, como as de fornecimento de energia elétrica, água, vales-transporte ou serviços de correio, telefone, esgoto, telex, deverá ser indicado o caput do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 para justificar a inexigibilidade.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
ROBERTO PARENTONI MARTINS
Secretário das Sessões
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1