SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 71

Licitação. Obras de arte.

LICITAÇÃO. OBRAS DE ARTE. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

É obrigatória a licitação para a compra e restauração das obras de artes ou objetos históricos, quando não configurada a hipótese prevista na parte final do art. 24, inciso XV, da Lei n.º 8.666/93.

É obrigatória a licitação para a compra e restauração das obras de artes ou objetos históricos, quando não configurada a hipótese prevista na parte final do art. 75, IV, alínea “k” da Lei nº 14.133/21 (art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93). (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Precedente Originário: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1