Licitações. Dispensa e situação emergencial ou de calamidade.
LICITAÇÕES. DISPENSA E SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU DE CALAMIDADE. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
A dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, não se aplica aos casos em que falte tempo hábil para proceder à nova licitação, em face de sua previsibilidade.
A dispensa de licitação, com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21 (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93), não se aplica aos casos em que falte tempo hábil para proceder à nova licitação, em face de sua previsibilidade. (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Precedente Originário: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Lei n.º 8.666/93, art. 24, inciso IV. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Decisão TCDF n.º 8.247/96 - Processo n.º 2.997/96.
Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei n.º 8.666/93, art. 24, inciso IV. (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei nº 14.133/21, art. 75, VIII. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1