SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 72

Licitações. Dispensa e situação emergencial ou de calamidade.

LICITAÇÕES. DISPENSA E SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU DE CALAMIDADE. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

A dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, não se aplica aos casos em que falte tempo hábil para proceder à nova licitação, em face de sua previsibilidade.

A dispensa de licitação, com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21 (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93), não se aplica aos casos em que falte tempo hábil para proceder à nova licitação, em face de sua previsibilidade. (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Precedente Originário: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 1