SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 68, DE 10 DE MAIO DE 2011.


Dispõe sobre a rotina de tramitação dos processos administrativos sanitários, junto a Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal/SES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, publicado no DODF no 142 de 25/07/2010, e:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas administrativas internas buscando o aperfeiçoamento dos procedimentos para instauração, instrução e/ou julgamento dos processos administrativos sanitários, no âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal - SVS/SES;

CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Federal 6.437, de 1977; e art. 270 do Decreto Distrital 32.568 de 09.12.2010, que se refere à forma de como serão apurada as infrações sanitárias;

CONSIDERANDO os art. 2, 10 e 14 da Lei Federal 6.437, de 1977, que dispõe sobre a aplicação das penalidades sanitárias pelas autoridades sanitárias competentes;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n. 07, de 16.02.2011, publicada no DODF n. 034, de 17.02.2011, pg. 08, que atribui o código de identificação processual de n. 065 à instrução de processos administrativos sanitários;

CONSIDERANDO o Decreto 31.017/2009, que aprova o Manual de Gestão de Documentos do Governo do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a instrução, autuação, gerenciamento, tramitação e decisão dos atos administrativos sanitários, no âmbito da SVS, sob o código de identificação processual de n. 065.

Art. 2o Fica a Gerência de Instrução Processual da Diretoria de Vigilância Sanitária- DIVISA, sob a supervisão da Gerência de Comunicação Administrativa/UAG/SES e do GAB/SVS, responsável pela coordenação e gerenciamento dos procedimentos enumerados no artigo 1º.

Art. 3o Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para cada Diretoria subordinada à SVS, encaminhar a rotina de procedimentos sanitários que utilizem o poder de policia sanitária ao Gabinete da SVS para implementação de rotina processual.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/05/2011 p 06.