Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências, da estrutura administrativa da Gerência de Recursos Médico-Hospitalares, da Diretoria de Assistência Especializada da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, o Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências na estrutura administrativa da Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Fica extinto, incluindo o valor do auxílio alimentação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências, da Gerência de Recursos Médico-Hospitalares, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesas, incluindo o valor do auxílio alimentação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências, da Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2011 p. 1, col. 1