Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, em observância ao art. 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 290.000.246/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2011 p. 1, col. 1