(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)
Aposentadoria, proventos proporcionais.
As vantagens pessoais são mantidas na sua integralidade, mesmo no caso de aposentadoria com proventos proporcionais, ainda que concedida já na vigência da EC nº 20/98.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002 p. 45, col. 2