Licitação. Qualificação econômico-financeira.
LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Os critérios de avaliação da qualificação econômico-financeira previstos no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93, consistentes na comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, são alternativos, ficando a Administração, se considerar necessária a exigência, adstrita à opção por um deles, podendo, caso considere necessário e desde que ofereça a devida motivação, ainda contemplar no respectivo edital a garantia prevista no art. 31, inciso III, do Estatuto das Licitações, como condição para participar da licitação, e a garantia a que se refere o art. 56 do mesmo Estatuto, a ser prestada com vistas à boa execução do contrato.
Os critérios de avaliação da qualificação econômico-financeira previstos no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93, consistentes na comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, são alternativos, ficando a Administração, se considerar necessária a exigência, adstrita à opção por um deles, podendo, caso considere necessário e desde que ofereça a devida motivação, ainda contemplar no respectivo edital a garantia prevista no art. 31, III, do Estatuto das Licitações, como condição para participar da licitação, e a garantia a que se refere o art. 56 do mesmo Estatuto, a ser prestada com vistas à boa execução do contrato. (Aplicável a licitações e contratos regidos pelas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011). (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Precedentes Originários: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Decisão TCDF nº 7.268/2001, no Processo nº 747/2001. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
• Lei n.º 8.666/93, art. 31, inciso III, § 2º, e 56, caput e §§ 1º a 5º; (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Referências: (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Lei nº 8.666, de 21/6/1993, art. 31, inciso III, § 2º, e 56, caput e §§ 1º a 5º; (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Decisão TCDF nº 7.268/2001, no Processo nº 747/2001. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002 p. 46, col. 1