SINJ-DF

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO Nº 109

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Na aplicação do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atendidos os demais requisitos que a norma indica, deve ser comprovada, especificamente, a estrita compatibilidade e pertinência entre o objeto a ser contratado e o objetivo social da instituição que ensejou a reputação ético-profissional, além de demonstrar que essa dispõe de estrutura adequada à suficiente prestação daquele, vedada a subcontratação.

Na aplicação do inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133/21 (inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93), atendidos os demais requisitos que a norma indica, deve ser comprovada, especificamente, a estrita compatibilidade e pertinência entre o objeto a ser contratado e o objetivo social da instituição que ensejou a reputação ético-profissional, além de demonstrar que essa dispõe de estrutura adequada à suficiente prestação daquele, vedada a subcontratação. (Atualizada em decorrência da Lei nº 14.133/21) (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Precedente Originário: (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Item V da Decisão nº 1.080/02, no Processo nº 1.277/98. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Tribunal de Contas da União. Processos TC nºs 018.021/2000-0 e 009.802/1999-1 e Súmula nº 222/TCU. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Fundamento(s) legal(is): (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Lei n.º 8.666/93, Art. 24, XIII (Lei revogada pela Lei nº 14.133/21). (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

• Lei nº 14.133/21, art. 75, XV. (Acrescido(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Fundamentação: (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Art. 24, XIII, da Lei de Licitações. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Item V da Decisão nº 1.080/02, no Processo nº 1.277/98. Tribunal de Contas da União. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Processos TC nºs 018.021/2000-0 e 009.802/1999-1 e Súmula nº 222/TCU. (Alterado(a) pelo(a) Atualizações das Súmulas de 11/04/2024)

Sala das Sessões, 13 de maio de 2003

LUIZ ANTÔNIO RIBERIO

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 20/05/2003 p. 14, col. 2