SINJ-DF

DECRETO N° 32.921, DE 10 DE MAIO DE 2011.

Cria Comissão para análise, avaliação e recebimento dos produtos decorrentes da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, na área do Guará – Avenida Contorno e SMAS – RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Análise, Avaliação e Recebimento dos Produtos Decorrentes da Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, na área do Guará – Avenida Contorno e SMAS – RA X.

Art. 2º Compõem a Comissão os seguintes órgãos:

I - Subsecretaria de Controle Urbano – SUCON, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB;

II - Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB;

III - Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

V - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e

VI - Companhia Energética de Brasília – CEB.

§ 1º A Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação coordenará a Comissão.

§ 2º Cada órgão deverá encaminhar à Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.

Art. 3º A instalação da Comissão dar-se-á por ato da Subsecretaria de Controle Urbano – SUCON, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, com a convocação dos demais membros.

Art. 4º Poderão ser convidados para acompanhar os trabalhos da Comissão, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e entes privados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2011 p. 10, col. 1