Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.418.753,00 (nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011, 391.000.270/2011 e 113.002.739/2011 , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.418.753,00 (nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos ordinários não vinculados – fonte 300, recursos diretamente arrecadados – fonte 420 e recursos da Cota Parte de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – fonte 348.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2011 p. 6, col. 1