Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.002.684,00 (quatro milhões, dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.060/2011, 110.000.062/2011, 110.000.064/2011, 110.000.066/2011, 110.000.067/2011, 110.000.074/2011, 110.000.083/2011, 110.000.104/2011, 110.000.105/2011 e 110.000.106/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 4.002.684,00 (quatro milhões, dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nº 2.260/2005 – FNS/ MS – SO/GDF, nº 2.262/2005 – FNS/MS – SO/GDF, nº 1.025/2004 – FNS/MS – SO/GDF, nº 172.073-94/2004 – CEF – SO/GDF, nº 172.072-80/2004 – CEF – SO/GDF, nº 172.071-76/2004 – ME/CEF – SO/GDF, nº 030/2009 – SO/TERRACAP, nº 001/2007 – SO/TERRACAP, nº 011/2009 – SO/TERRACAP e nº 341/2008 – SO/TERRACAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2011 p. 5, col. 1