Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MAIO DE 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando que a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS) é um conjunto de medidas que orienta as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão democrática do Sistema Único de Saúde (SUS) que prevê a integração e interação das ações da controladoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social do SUS. Considerando a necessidade de monitoramento e controle do incentivo financeiro para a implementação do Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do SUS, no que se refere à regulação, controle, avaliação e monitoramento, auditoria, participação popular e ao fortalecimento do controle social. Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) no âmbito da SES/DF, RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS na SES/DF, formada por representantes de cada um dos seus componentes: Controladoria/Corregedoria de Saúde.
Titular: Alcinélia Sepúlveda Brito Barreto, Matrícula: Suplente: Alan Oliveira dos Santos, matrícula 123.951-1
Ouvidoria
Titular: Francis Nakle de Roure, matrícula: 113.232-6, Suplente: Zilmone Ascenso Lustosa, matrícula 146.573-2
Monitoramento e Avaliação (DICOAS/SUPRAC)
Titular: Aramy Ruffoni Guedes, matrícula: 135.737-9, Suplente: Ana Cristina Corgosinho de Moura, matrícula 146.887-1
Controle Social (Conselho de Saúde do DF)
Titular: Lucilene Úrsula Loriato Morelo, Suplente: Maria Martins Vieira da Silva
Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS)
Titular: Lígia Verônica Zischegg Nunes, matrícula: 129.016-9, Suplente: Nélcia Mariana Fonseca Torquato de Almeida, matrícula: 125.849-4
§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante de um dos quatro primeiros componentes elencados acima, a ser eleito na sua primeira reunião.
§ 2º A Comissão terá caráter permanente e deliberativo e deverá realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias de acordo com as demandas necessárias ao cumprimento das suas atribuições, as quais serão devidamente informadas aos componentes pelo coordenador da Comissão.
§ 3º As decisões da Comissão deverão ser encaminhadas ao Secretario de Estado de Saúde para apreciação, aprovação e comunicação aos setores interessados.
§ 4º O componente de Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS) não terá direito a voto.
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições da Comissão:
I – Coordenar o processo de elaboração, aprovação e apresentação de planos de ação relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS);
II – Instituir, monitorar e avaliar as ações a serem desenvolvidas pela SES/DF no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS);
III – Propor e participar da execução e controle da aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF para cada um dos componentes da estratégia (controladoria/ corregedoria de saúde, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social).
IV – Elaborar Relatórios periódicos de Gestão e de Prestação de Contas contendo as ações desenvolvidas e a execução de recursos orçamentários e financeiros da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) desenvolvidas no âmbito da SES/DF, favorecendo e flexibilizando o acesso e a transparência no SUS.
Parágrafo Único – Compete à CODEP/FEPECS assessorar e apoiar na instrução dos processos de educação permanente, relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 06/05/2011 p 19.