Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 2.225, de 28 de março de 1973, alterado pela Lei nº 70, de 22 de novembro de 1993 e modificado pela Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999, e, considerando os fatos contidos nos autos do processo 002.000.310/2011, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2011, a fim de possibilitar a conclusão do seu processo eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2011.
123° da República e 52° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2011 p. 1, col. 1