SINJ-DF

DECRETO Nº 32.893, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

Prorroga prazo da Comissão de Sindicância, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 30 de abril de 2011, o prazo concedido à Comissão de Sindicância, instituída pelo Decreto nº 32.830, de 31 de março de 2011, publicado no DODF nº 63, de 1º de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2011.

123° da República e 52° de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2011 p. 1, col. 1