Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.030.215,00 (vinte milhões, trinta mil, duzentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 019.000.042/2011, 150.000.725/2011, 460.000.106/2011, 080.001.645/2011, 110.000.134/2011, 110.000.136/2011, 110.000.141/2011, 110.000.142/2011, 110.000.144/2011, 430.001.168/2010, 097.000.489/2011 e 410.000.379/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 20.030.215,00 (vinte milhões, trinta mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte 147 – Recursos do Programa Brasil Alfabetizado – Resolução CD/FNDE nº 06/2010 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 25/04/2011 p. 70, col. 1