(anulado pelo(a) Decreto 38954 de 27/03/2018)
Dispõe sobre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a União Planetária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a União Planetária, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 02.755.157/001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 25/04/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 25/04/2011 p. 68, col. 2