Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA N° 58, DE 25 DE ABRIL DE 2011
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para desenvolver metodologia de estudo dos consumos médios mensais dos medicamentos e produtos para saúde, utilizados nos Hospitais da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho: PAULO FERNANDO ANDRADE, matrícula 132.802-6; LIANA HOLANDA LEITE, matrícula 137.339-0; DANIEL LUIZ BOFF, matrícula 135.561-9; CAMELLI ARAÚJO COSTA, matrícula 180.399-9 e DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 195.760-0.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como atribuições estabelecer metodologia para calculo do consumo médio dos produtos padronizados, acompanhar e supervisionar a elaboração do consumo e a disponibilização deste no sistema informatizado para cada unidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá livre acesso à Diretorias-Gerais de Saúde, a fim de desempenhar suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/04/2011, p. 91.